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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1º
Denominação, sede, duração e ramo
- A COOPERATIVA HABITACIONAL POPULAR DO FOGUETEIRO (C.H.P.F.) C.R.L., rege-se pelos presentes Estatutos, pelo Código Cooperativo e demais legislação aplicável.
- A sua sede é na Rua João de Deus número 45 rés-do-chão, no ALTO do MOINHO, freguesia de CORROIOS, concelho do SEIXAL.
- A duração da Cooperativa é por tempo indeterminado desde a data da sua constituição em 29 de Julho de 1975.
- A Cooperativa desenvolverá a sua atividade no ramo Cooperativa de Habitação e Construção.
ARTIGO 2º
Fins e objeto principal
São fins e objeto principal da Cooperativa:
a) A promoção da habitação cooperativa segundo a modalidade de propriedade coletiva e propriedade individual, esta por amortização da casa.
b) Fomentar o convívio social, a cultura em geral e, em especial, os princípios e prática do cooperativismo.
c) Fomentar a criação e organização de serviços de interesse coletivo, designadamente os de abastecimento, recreativos e culturais, creches e infantários e outros que se julguem de interesse para os seus cooperadores e que venham a ser aprovados em assembleia geral.
ARTIGO 3º
Objeto social acessório
- A Cooperativa pode contratar e receber financiamentos de quaisquer entidades, públicas ou privadas.
- A Cooperativa poderá filiar-se em organizações mistas, nomeadamente ligadas à cultura e consumo, desde que a prática das mesmas seja o cooperativismo.
- A Cooperativa poderá associar-se em organizações de carácter social e humanitário.

