CHPF

Um projeto social para uma habitação melhor


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ARTIGO 1º

Denominação, sede, duração e ramo

 

  1. A COOPERATIVA HABITACIONAL POPULAR DO FOGUETEIRO (C.H.P.F.) C.R.L., rege-se pelos presentes Estatutos, pelo Código Cooperativo e demais legislação aplicável.
  2. A sua sede é na Rua João de Deus número 45 rés-do-chão, no ALTO do MOINHO, freguesia de CORROIOS, concelho do SEIXAL.
  3. A duração da Cooperativa é por tempo indeterminado desde a data da sua constituição em 29 de Julho de 1975.
  4. A Cooperativa desenvolverá a sua atividade no ramo Cooperativa de Habitação e Construção. 

ARTIGO 2º

Fins e objeto principal

 

São fins e objeto principal da Cooperativa:

a)   A promoção da habitação cooperativa segundo a modalidade de propriedade coletiva e propriedade individual, esta por amortização da casa.

b)   Fomentar o convívio social, a cultura em geral e, em especial, os princípios e prática do cooperativismo.

c)    Fomentar a criação e organização de serviços de interesse coletivo, designadamente os de abastecimento, recreativos e culturais, creches e infantários e outros que se julguem de interesse para os seus cooperadores e que venham a ser aprovados em assembleia geral. 


ARTIGO 3º

Objeto social acessório

 

  1. A Cooperativa pode contratar e receber financiamentos de quaisquer entidades, públicas ou privadas.
  2. A Cooperativa poderá filiar-se em organizações mistas, nomeadamente ligadas à cultura e consumo, desde que a prática das mesmas seja o cooperativismo.
  3. A Cooperativa poderá associar-se em organizações de carácter social e humanitário. 


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