CHPF

Um projeto social para uma habitação melhor

CAPÍTULO VI

Disposições finais e Transitórias

 

ARTIGO 60º

Dissolução

 

A Cooperativa dissolve-se quando, por deliberação da assembleia geral, for decidido que não pode continuar a prosseguir os seus objetivos, devendo ser eleita uma comissão liquidatária nos termos e para os efeitos designados na lei.

 

ARTIGO 61º

Partilha

 

  1. A partilha observará o disposto nas alíneas a), b) e c) do no 1 do artigo 77º do Código Cooperativo.
  2. O remanescente, se houver, será entregue à Federação.

ARTIGO 62º

Nova Redação

 

Estes estatutos dão nova redação aos estatutos aprovados em assembleia geral de 10 de Abril de 1999, conforme escritura publicada no Diário da República em 21 de Julho de 1983.

ARTIGO 63º

Omissões

 

Tudo o omisso no presente estatuto será submetido às decisões da assembleia geral, baseando-se esta no Código Cooperativo e leis complementares do sector.

ARTIGO 64º

Alteração aos Estatutos

 

Os presentes estatutos poderão ser alterados após a sua entrada em vigor, nos termos neles previstos e na lei.

1. A convocação da respetiva assembleia geral, que deverá ser feita com antecedência de, pelo menos 15 dias, será acompanhada do texto das alterações propostas.


2. Os presentes estatutos poderão ser alterados sob proposta da Direção, do Conselho Fiscal ou de 25% dos membros da Cooperativa se esta tiver 100 membros ou 10% se tiver entre 100 e 500 membros e 5% se tiver mais de 500 membros e desde que aprovado por dois terços dos votos expressos na assembleia geral realizada para o efeito.


3. Os corpos sociais na data da aprovação dos presentes estatutos são.

Mesa da Assembleia Geral

Presidente – Carlos Alberto Ramos Mareco

Vice-presidente – Alfredo do Nascimento Menicha

Secretário – Manuel António Nunes Viveiros

Direção

Presidente – Francisco Oliveira Fernandes

Vice-presidente –José Bento Miguel Dias

Secretário – Armando José Silva dos Santos

Tesoureiro – Álvaro Duarte Pinto da Cunha

1º Vogal – Tito Ribeiro Teixeira

2º Vogal – Pedro Miguel dos Santos Menino

3º Vogal – João Ernesto Teixeira Ferraz

Conselho Fiscal

Presidente – José de Pinho Moreira Gilde

Vice-Presidente – Manuel Pereira Dias

1º Vogal – Manuel Barros Abrantes

 

 

 

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